Pessoa Jurídica

 

 

Pessoa Jurídica

As DOAÇÕES , PATROCÍNIOSCONTRIBUIÇÕES serão efetuados através de BOLETO, ou DEPÓSITOem Conta-Corrente em nome da Fenoscip - Brasil - Federação Nacional das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:

 

a)  Banco do Brasil - Agência 3477-0; 

Conta-Corrente 850026-6; e

b) Caixa Econômica Federal -

 Agência 1041-8; 

Conta-Corrente 03051237-1

 

 

Doações Pessoa Jurídica

 

Além de limitar as doações efetuadas a instituições de ensino e pesquisa, a citada Lei nº 9.249/95 também restringiu a dedutibilidade das doações a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefícios de empregados da pessoas jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, a 2,0% (dois por cento) do lucro operacional, tanto para fins de Imposto de Renda como para a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).

Para que a pessoa jurídica doadora possa se beneficiar da dedutibilidade da doação, devem ser observados os seguintes requisitos:

1.            as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

2.    a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, a disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

3.    a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.

 

 

 

Conforme a lei 8069 de 13/06/90 é permitido as empresas doarem 1% do seu Imposto de Renda devido na apuração mensal (estimativa), trimestral ou anual.

 

 

A Secretaria da Receita Federal disciplinou os procedimentos a serem observados para a dedução do Imposto de Renda de doações feitas por pessoas jurídicas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Instrução Normativa SRF nº 86, de 26.10.94.

Assim, ficou estabelecido que o valor total das doações feitas por pessoas jurídicas poderá ser deduzido do Imposto de Renda mensal (estimado), trimestral ou anual.
Tributadas com Base no Lucro Real Trimestral:

O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, devendo ser observado o seguinte:
a) essa dedução fica limitada individualmente a 1% do Imposto de Renda devido, sem inclusão do adicional;
b) o valor deduzido diretamente do imposto não será dedutível como despesa operacional para fins de apuração do lucro real e da contribuição social sobre o lucro, ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social.

Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição do Fisco a documentação correspondente.

 

Doação em Bens
No caso de doações efetuadas em bens, o doador deverá:
a) comprovar a propriedade dos bens mediante documentação hábil;
b) considerar como valor dos bens doados:
• no caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem, atualizado monetariamente até 31.12.95, com base no valor da UFIR vigente em 1º.01.96 (R$ 0,8287), desde que esse valor não exceda o valor de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão;
• no caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens, desde que não exceda ao valor de mercado ou, no caso de imóveis, ao que serviu de base de cálculo do imposto de transmissão;

 

Notas:

1ª ) Considera-se valor contábil de bens do Ativo Permanente (exceto as participações societárias), o valor pelo qual o bem estiver registrado na escrituração contábil, atualizado monetariamente até 31.12.95, com base no valor da UFIR vigente em 1º.01.96 (R$ 0,8287), e diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada;

 

2ª ) Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, por meio de laudo idôneo fornecido
por perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica, para aferição de seu valor.
Neste caso, a autoridade fiscal poderá requerer nova avaliação de bens, na forma da legislação do Imposto de Renda em vigor;
c) baixar os bens doados:
• na Declaração de Bens ou Direitos, anexa à Declaração de Ajuste Anual, no caso de doador pessoa física;
• na escrituração contábil, no caso de doador pessoa jurídica.

A contabilização é feita da seguinte forma:

Lançamento Contábil:

Débito: Doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Crédito: Disponível
Histórico: Valor doado no trimestre ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme recibo
Valor: R$600,00.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

Receita bruta

R$1.635.000,00

(-) Dedução da receita bruta

R$ 367.875,00

Receitas líquidas de vendas

R$ 1.267.125,00

(-) Custo

R$ 694.875,00

Lucro bruto

R$ 572.250,00

DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS

Doações para o fundo dos direitos da criança e do adolescente

R$600,00

Outras despesas e receitas operacionais

R$ 534.280,00

Resultado operacional

R$ 37.370,00

(-) Resultados não-operacionais

R$2.792,50

Resultado do período antes da CSLL

R$ 34.577,50

(-) Contribuição social sobre o lucro – CSLL

R$ 4.472,41

Resultado do período antes do IRPJ

R$ 30.105,09

(-) Provisão para o Imposto de Renda

R$ 10.915,41

Lucro do período

R$ 19.189,68